|
Altera e amplia a Resolução SMA 21, de 21-11-2001; Fixa orientação para o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas e dá providências correlatas GABINETE DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, em cumprimento ao disposto nos artigos 23, VII, e 225, § 1º, I, da Constituição Federal, nos artigos 191 e 193 da Constituição do Estado, nos artigos 2º e 4º da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nos 2º, 4º e 7º da Lei estadual nº 9.509, de 20 de março de 1997, e
considerando o contido na Agenda 21 e na Convenção da Biodiversidade;
considerando a constatação feita pela equipe do Instituto de Botânica, relacionada ao projeto "Modelos de Repovoamento Vegetal para Proteção de Sistemas Hídricos em Áreas Degradadas dos Diversos Biomas no Estado de São Paulo" (Políticas Públicas / FAPESP) quanto à baixa diversidade vegetal das áreas reflorestadas com espécies nativas, nas quais têm sido utilizadas menos de 33 espécies arbóreas, o que se agrava, ainda mais, quando se verifica que são plantadas praticamente as mesmas espécies em todo o Estado, independentemente da região, sendo 2/3 (dois terços) delas, em geral, de estágios iniciais da sucessão, de ciclo de vida curto (15-20 anos), o que irá levar os reflorestamentos ao declínio em um certo espaço de tempo, como vem sendo observado na prática;
considerando a necessidade de revisão periódica dos termos contidos na Resolução SMA 21, de 21-11-2001, tendo em vista o avanço do conhecimento científico e resultados obtidos com sua aplicação prática;
considerando que a perda da diversidade biológica significa a redução de recursos genéticos disponíveis ao desenvolvimento sustentável, na forma de madeira, frutos, forragem, plantas ornamentais e produtos de interesse alimentar, industrial e farmacológico;
considerando que o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, tem constatado que dentre outras formas de Recuperação de Áreas Degradadas, os plantios realizados têm apresentado resultados mais satisfatórios a partir dos critérios técnicos para a escolha e combinação das espécies, estabelecidos na Resolução SMA 21/01, resolve:
Art. 1º - A recuperação de áreas degradadas exige elevada diversidade, que pode ser obtida com o plantio de mudas e/ou outras técnicas tais como semeadura direta, indução e/ou condução da regeneração natural.
§ 1 - O caput deste artigo não se aplica para áreas de recuperação com menos de 1,0 (um) hectare, nas quais deverão ser utilizadas, no mínimo, 30 espécies.
§ 2 - Respeitando-se as formações de ocorrência, recomenda-se a utilização de espécies ameaçadas de extinção, , e/ou atrativas da fauna associada.
§3 - As espécies escolhidas deverão contemplar os dois grupos ecológicos: pioneiras (pioneiras e secundárias iniciais) e não pioneiras (secundárias tardias e climácicas), considerando-se o limite mínimo de 40% para qualquer dos grupos.
§4 - Com relação ao número de indivíduos por espécie, nenhuma espécie poderá ultrapassar o limite máximo de 20% do total do plantio.
Art. 2º - A recuperação florestal de áreas degradadas nas formações de floresta ombrófila, floresta estacional semidecidual e savanas florestadas (cerradão), será efetivada mediante o plantio de mudas de, no mínimo, 80 (oitenta) espécies arbóreas das formações vegetais de ocorrência regional, exemplificadas na listagem do Anexo a esta resolução, não excluindo espécies levantadas regionalmente.
Art. 3º - Na execução dos trabalhos de recuperação florestal, deverão ser priorizadas as seguintes áreas:
a) as áreas consideradas de preservação permanente pela Lei Federal 4771/65, em especial aquelas localizadas em nascentes e olhos d'água;
b) de interligação de fragmentos florestais remanescentes na paisagem regional (corredores ecológicos);
c) de elevado potencial de erodibilidade;
Art. 4º - Para formações ou situações de baixa diversidade de espécies arbóreas, tais como: florestas estacionais deciduais, formações paludosas e de restinga, manguezal, além das áreas rochosas, o número de espécies a ser utilizado será definido por projeto técnico circunstanciado, a ser aprovado no âmbito da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN, considerando-se a maior diversidade possível.
Art. 5º - Para projetos de recuperação mediante plantio, o solo deverá ser devidamente preparado, atentando para as recomendações técnicas de conservação de solo, de calagem e adubação, do controle inicial de competidores, além de isolar a área dos
fatores de degradação.
§ 1 - A manutenção das áreas restauradas deverá ser executada por, no mínimo, 18 meses após o plantio, incluindo o controle de formigas, capinas e/ou coroamentos, adubação e outros, conforme avaliação técnica do responsável pelo projeto.
§ 2 - Tendo como objetivo final a recuperação da floresta, será admitida a ocupação das entrelinhas, com espécies para adubação verde e/ou de interesse econômico, por até dois anos, desde que o projeto utilize princípios agro-ecológicos.
Art. 6º -Para recuperação de áreas com algum tipo de cobertura florestal nativa remanescente, recomenda-se:
a) a proteção da área de qualquer ação de degradação;
b) o controle de espécies exóticas ou nativas em desequilíbrio;
c) o adensamento na borda da área, usando espécies de rápido crescimento e boa cobertura;
d) o enriquecimento dessas áreas com espécies finais da sucessão.
Art. 7º - Para a recuperação de áreas degradadas mediante outras técnicas, associadas ou não ao plantio de mudas, deverá ser apresentado um projeto específico, contendo:
a) avaliação da paisagem;
b) avaliação do histórico de degradação da área;
c) retirada dos fatores de degradação;
d) avaliação dos processos de regeneração natural;
e) aproveitamento do potencial de auto-recuperação.
Parágrafo único- A não presença e/ou expressão deste potencial de auto-recuperação adotar-se-ão as medidas previstas no artigo 2(.
Art. 8º - A execução dos trabalhos de recuperação florestal deverá observar os seguintes aspectos:
I - O solo deverá ser preparado em consonância com a estratégia de recuperação adotada, atentando para as recomendações técnicas de conservação de solo, de calagem, adubação e aplicação de matéria orgânica, com destaque para análise físico-
química do solo;
II - Avaliação do potencial de auto-recuperação dessas áreas no que se refere: à presença ou chegada de propágulos (sementes ou indivíduos remanescentes), oriundos do banco de sementes e da "chuva" de sementes, dependendo da área - objeto de recuperação e da vizinhança, em função da presença de remanescentes florestais próximos;
III - Avaliação do histórico e uso atual da área, no que se refere às práticas culturais, como alteração da drenagem do solo, retirada ou revolvimento periódico do solo, uso de herbicidas e outros;
IV - Em situações onde for observada a regeneração natural de espécies nativas, no pré e pós-plantio, esta deverá ser aproveitada na recuperação da área, estimulando e conduzindo os indivíduos regenerantes através de práticas silviculturais;
V - A área de recuperação deverá ser isolada dos fatores de degradação;
VI - Deverá haver controle de formigas cortadeiras e de espécies competidoras indesejáveis, especialmente gramíneas e cipós;
Artigo 9º - Na recuperação de áreas de restinga, manguezais e formações paludosas deverá ser promovida a restauração da hidrodinâmica no solo e, no caso de áreas com aterro, retirada ou revolvimento anterior do solo, de suas características físico-químicas;
Art. 10 - A Secretaria do Meio Ambiente, de forma integrada com outras Secretarias de Estado, Universidades, Instituições Científicas, Ministério Público, outras esferas de governo e organizações não governamentais, estimulará o desenvolvimento de pesquisas e extensão, bem como o aprimoramento do conhecimento científico das medidas estabelecidas nesta resolução, visando:
I - Ampliar os conhecimentos sobre ecologia das espécies e formações florestais, e sobre tecnologia de produção de sementes e mudas;
II - Estabelecer modelos alternativos, visando à obtenção de maior eficiência e menor custo, para recuperação de áreas degradadas;
III - Capacitar proprietários rurais e produtores de mudas e/ou sementes para práticas de restauração e produção, com diversidade florística e genética, de sementes e mudas de espécies nativas.
IV - Estimular processos de certificação de viveiros florestais, que garantam a produção de mudas com diversidade florística e genética.
Art. 11- A Secretaria Estadual do Meio Ambiente deverá atualizar, anualmente, a listagem exemplificativa das espécies florestais nativas de ocorrência nos diversos biomas do Estado de São Paulo.
Art. 12 - O cumprimento integral das disposições contidasnesta Resolução deverá ser exigido nos seguintes casos:
I - Recuperação de áreas degradadas ou reflorestamentos exigidos como condição para a emissão de licenças ambientais por órgãos integrantes do SEAQUA;
II - Recuperação de áreas degradadas ou reflorestamentos exigidos com o objetivo de promover a reparação de danos ambientais que foram objeto de autuações administrativas;
III - Recuperações ambientais ou reflorestamentos previstos em Termos de Ajustamento de Conduta firmados com a SMA;
IV - Projetos implantados com recursos públicos sujeitos à aprovação de órgãos integrantes do SEAQUA;
§ 1º - Nos casos previstos neste artigo deverá ser exigido projeto técnico, contendo todas as informações necessárias à sua análise, que deverá ser anexado ao processo administrativo que trata do licenciamento, autuação ou TAC, ou deverá ser tratado em processo administrativo específico a critério do órgão responsável.
§ 2º - Poderão ser dispensados da apresentação de projeto técnico, com a devida anotação de responsabilidade técnica (ART), a recuperação de áreas com até 1ha ou localizadas em propriedades rurais com até 2 módulos rurais;
Art 13 - Para fins de acompanhamento e para evitar conflitos com as atividades de fiscalização, os projetos de recuperação e reflorestamento de áreas consideradas de preservação permanente pela Lei Federal 4771/65 para sua implantação deverão ser submetidos previamente ao DEPRN, independentemente da necessidade de licenciamento ou aprovação de projeto.
Parágrafo único: O DEPRN deverá estabelecer procedimentos a serem observados para o cumprimento deste artigo.
Art. 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Listagem das espécies arbóreas e indicação de sua ocorrência natural nos biomas / ecossistemas e regiões ecológicas do Estado de São Paulo. (Biomas / Ecossistemas: RES - Vegetação de Restinga; MAN - Manguezal; FOD - Floresta Ombrófila Densa, FOM - Floresta Ombrófila Mista; FES - Floresta Estacional Semidecidual; MC - Mata Ciliar; MP - Mata Paludosa; FED - Floresta Estacional Decidual; CER - Cerrado. Regiões Ecológicas: LS - Litoral Sul; LN - Litoral Norte; SE - Sudeste; CE - Centro; SO - Sudoeste; NO - Noroeste). * Os nomes das espécies entre colchetes indicam sinônimos.
FAMÍLIA/ESPÉCIE NOME POPULAR BIOMA/ECOSSISTEMA DE OCORRÊNCIA CLASSE/SUCESSÃO
ANACARDIACEAE Astronium graveolens Guaritá MM/MC NP Lithraea molleoides Aroeira-brava MM/MC/C P Myracrodruon urundeuva (Astronium urundeuva) Aroeira-preta MM NP Schinus terebinthifolius Aroeira-mansa R/MA/MM/MC/MB/C P Tapirira guianensis Peito-de-pomba R/MA/MM/MC/MB/C P ANNONACEAE/Annona cacans Araticum MM/MC/MB/P Annona glabra Araticum-do-brejo R/MA/MM P Duguetia lanceolata Pindaíva MA/MM/MC/MB NP Rolliniamucosa Biribá MA NP Rollinia sylvatica Cortiça-amarela MM/MC/MB NP Xylopia brasiliensis Pau-de-mastro R/MA/MM/MC NP APOCYNACEAE/Aspidosperma cylindrocarpon Peroba-poca MM/MC/MB NP Aspidosperma parvifolium (Aspidosperma olivaceum) Guatambu R/MA/MM NP Aspidosperma polyneuron Peroba-rosa MM/MC/MB NP Aspidosperma ramiflorum Guatambu MM/MC NP Aspidosperma tomentosum (Aspidosperma subincanum) Guatambu-vermelho MM NP Peschiera fuchsiaefolia Leiteiro MA/MC/C P Rauwolfia sellowii Casca-d'anta MM P AQUIFOLIACEAE/Ilex paraguariensis Erva-mate MA/MM/MC/C/FOM NP ARALIACEAE/Dendropanax cuneatum Maria-mole MA/MM/MC/MB/C NP Didymopanax morototonii Mandioqueiro MM/MC NP Sciadodendron excelsum Carobão MM NP ARAUCAURIACEAE/Araucaria angustifolia Pinheiro-do-paraná FOM NP ARECACEAE/Acrocomia aculeata (Acrocomia sclerocarpa) Macaúba MM/MC NP Euterpe edulis Palmito-juçara R/MA/MM/MC/MB NP Syagrus oleracea Gueroba MM/MC NP Syagrus romanzoffiana Jerivá R/MA/MM/MC/MB/C P ASTERACEAE/Gochnatia polymorpha Cambará MM/MC/MB/C/FOM P Vernonia polyanthes Cambará-guaçu MM/MC P BIGNONIACEAE/Cybistax antisyphilitica Ipê-verde R/C P Jacaranda macrantha Caroba R/MA/MM P Jacaranda micrantha Caroba-miúda MM/MC P Jacaranda puberula (Jacaranda semisserrata) Carobinha R/MA/FOM P Tabebuia alba Ipê-amarelo-da-serra MA/MM NP Tabebuia caraiba Ipê-amarelo-do-serrado C NP Tabebuia chrysotricha Ipê-amarelo-cascudo MA/MM/MB NP Tabebuia heptaphylla Ipê-roxo-sete-folhas MA NP Tabebuia impetiginosa Ipê-roxo-de-bola MA/MM/C/FOM NP Tabebuia ochracea Ipê-amarelo-do-campo MM/C NP Tabebuia roseo-alba Ipê-branco MM NP Tabebuia serratifolia Ipê-amarelo MA/MM NP Tabebuia umbellata Ipê-amarelo-do-brejo R/MA/MM/MB NP Tabebuia vellosoi Ipê-amarelo-de-casca-lisa MA/MM NP Zeyheria tuberculosa Ipê-felpudo MM/MC P BOMBACACEAE/Chorisia speciosa Paineira MM/MC/MB P Eriotheca candolleana Embiruçu-do-litoral MA/MM/MC P Eriothecagracilipes Paineira-do-campo C P Eriotheca pentaphylla Sapopemba R/MA P Pseudobombax grandiflorum Embiruçu-da-mata R/MA/MM/MC/MB P Pseudobombax longiflorum Embiruçu-do-serrado C PBORAGINACEAE/Cordia ecalyculata Café-de-bugre MA/MM/MC/C/FOM P Cordia sellowiana Chá-de-bugre R/MA/MM/MC/C P Cordia superba Babosa-branca MA/MM/MC P Cordia trichotoma Louro-pardo MA/MM/MC NP Patagonula americana Guaiuvira MM/MC P BURSERACEAE/Protium heptaphyllum Almecega MA/MM/MC/MB/C NP Protium spruceanum Almecega MM NP CARICACEAE/Jacaratia spinosa (Jacaratia dodecaphylla) Jacaratiá MM/MC P CARYOCARACEAE/Caryocar brasiliense Pequi C P CECROPIACEAE/Cecropia hololeuca Embaúba-vermelha MM P Cecropia pachystachya Embaúba-branca R/MA/MM/MC/MB P CELASTRACEAE/Maytenus ilicifolia Espinheira-santa MA/MM NP CLUSIACEAE/Calophyllum brasiliense Guanandi R/MA/MM/MC/C NP Garcinia gardneriana (Rheedia gardneriana) Bacupari R/MA/MM NP Kielmeyera variabilis Pau-santo C NP COMBRETACEAE/Terminalia argentea Capitão-do-cerrado MM/MC/C NP Terminalia brasiliensis Cerne-amarelo MA/MM/MC/MB NP Terminalia triflora Capitãozinho MA/MM/MC/MB NP CUNONIACEAE/Lamanonia ternata Guaperê R/MA/MM/C NP EBENACEAE/Diospyros inconstans Marmelinho MM NP ERYTHROXYLACEAE/Erythroxylum tortuosum Mercurinho C NP EUPHORBIACEAE/Alchornea glandulosa (Alchornea iricurana) Tanheiro R/MA/MM/MC/MB P Croton floribundus Capixingui MA/MM/MC/MB/C P Croton urucurana Sangra-d'água MA/MM/MC P Hyeronima alchorneoides Aracurana-da-serra R/MA/MM/MB P Mabea brasiliensis Canudo-de-pito R/MA P Mabea fistulifera Canudeiro MM/C PPera glabrata Tamanqueira R/MA/MM/MC/MB/C P Sapium glandulatum Pau-de-leite R/MA/MM/MC/MB/FOM P Savia dictyocarpa (Securinega guaraiuva) Guaraiúva MA/MM/MC NP FLACOURTIACEAE/Casearia gossypiosperma Espeteiro MA/MM/MC NP Casearia sylvestris Guaçatonga R/MA/MM/MC/MB/C P LAURACEAE/Cryptocarya aschersoniana Canela-batalha MA/MM/MC/FOM NP Nectandra megapotamica Canelinha MA/MM/MC NP Ocotea corymbosa Canela-do-cerrado MA/MM/MC/MB/C NP Ocotea odorifera (Ocotea pretiosa) Canela-sassafrás R/MA/MM/MC NP Ocotea puberula Canela-guaicá R/MA/MM/MC/MB NP Ocotea pulchella Canela-preta R/MA/MM/MC/C/FOM NP Persea pyrifolia Abacateiro-do-mato R/MA/MM/MC/C/FOM NP LECYTHIDACEAE/Cariniana estrellensis Jequitibá-branco R/MA/MM/MC/MB NP Cariniana legalis Jequitibá-vermelho MM/MC NP LEG. - CAESALPINIOIDEAE/Apuleia leiocarpa Grápia MM/MC NP Bauhinia forficata Unha-de-vaca MM/MC P Bauhinia holophylla Pata-de-vaca-do-cerrado C P Cassia ferruginea Cássia-fístula MA/MM/MC P Copaifera langsdorffii Òleo-de-copaíba MA/MM/MC/MB/C NP Dimorphandra mollis Faveiro-doce C P Diptychandra aurantiaca Balsaminho C NP Hymenaea courbaril Jatobá MM/MC NP Peltophorum dubium (Peltophorum vogelianum) Canafístola MM/MC P Pterogyne nitens Amendoim-do-campo MM P Schizolobium parahyba Guapuruvu R/MA/MM/MC P Sclerolobium denudatum Passuaré R/MA NP Senna macranthera Fedegoso MA/MM P Senna multijuga Pau-cigarra R/MA/MM/MC P LEG.-MIMOSOIDEAE/Abarema langsdorffii (Pithecellobium langsdorffii) Raposeira-branca MA/MM NP Acacia polyphylla Espinho-de-maricá R/MA/MM/MC P Albizia edwallii (Pithecellobium edwallii) MA/MC P Albizia hasslerii Farinha-seca MM/MC P Albizia polycephala Albizia MM/MC P Anadenanthera colubrina Angico-branco MA/MM/MC P Anadenanthera falcata Angico-do-cerrado MM/C P Anadenanthera macrocarpa Angico-vermelho MM/MC P Enterolobium contortisiliquum Orelha-de-negro MM/MC P Inga edulis Ingá-de-metro R/MA/MM P Inga laurina (Inga fagifolia) Ingá-mirim R/MA/MM/MC/MB NP Inga marginata Ingá-feijão R/MA/MM/MC/MB P Inga sessilis Ingá-ferradura R/MA/MM/C/FOM NP Inga uruguensis Ingá-quatro-quinas MM/MC P Mimosa bimucronata (Mimosa sepiaria) Maricá R/MA/MM/MC P Mimosa scabrella Bracatinga MA/FOM P Parapiptadenia rigida (Anadenanthera rigida) Angico-da mata MM/MC P Piptadenia gonoacantha Pau-jacaré R/MA/MM/MC/MB P Pithecellobium incuriale Chico-píres MM/MC P Stryphnodendron adstringens Barbatimão MM/C NP LEG. - PAPILIONOIDEAE Andira anthelmia Garacuí R/MA/MM/MC/C NP Bowdichia virgilioides Sucupira-preta C P Centrolobium tomentosum Araribá R/MA/MM/MC P Cyclolobium vecchi Louveira MM/MC NP Dalbergia miscolobium Caviúna-do-cerrado C NP Dalbergia variabilis Assapuva MC NP Erythrina crista-galli Corticeira-do-banhado MM/MC P Erythrina falcata Corticeira-da-serra MA/MM/MC/MB/FOM P Erythrina speciosa Mulungu-do-litoral R/MA P Erythrina verna Suinã MM P Holocalyx balansae Alecrim-de-campinas MM/MC NP Lonchocarpus campestris Embirinha MM P Lonchocarpus guilleminianus Embira-de-sapo R/MA/MM/MC P Lonchocarpus muehlbergianus Embira-de-sapo MA/MM/MC P Luetzelburgia auriculata Guaiçara MM NP Machaerium aculeatum Pau-de-angú MM/MC/MB P Machaerium acutifolium Bico-de-pato MC/C NP Machaerium nictitans Jacarandá-bico-de-pato R/MA/MM/MC/MB P Machaerium paraguariense Cateretê MM/MC NP Machaerium scleroxylon Caviúna MA/MM/MC NP Machaerium stipitatum Sapuva MA/MM/MC P Machaerium villosum ( Machaerium lanatum) Jacarandá-paulista MM/MC/C P Myrocarpus frondosus Óleo-pardo MA/MM/MC NP Myroxylon peruiferum (Myroxylon balsamum) Cabreúva-vermelha MA/MM/MC/MB NP Ormosia arborea Olho-de-cabra R/MA/MM/MC/C NP Platycyamus regnelli Pau-pereira MM/MC P Platypodium elegans Jacarandá-do-campo MM/MC/C NP Poecilanthe parviflora Coração-de-negro MM NP Pterocarpus rohrii Aldrago R/MA P Pterodon pubescens (Pterodon emarginatus) Faveiro MM/C NP Vataira macrocarpa Angelim-do-cerrado C NP Zollernia glabra Mocitaíba R NP LYTHRACEAE Lafoensia glyptocarpa Mirindiba-rosa MA P Lafoensia pacari Dedaleiro MM/MC/MB/C P MAGNOLIACEAE/Talauma ovata Pinha-do-brejo MA/MM/MC/MB NP MALPIGHIACEAE/Byrsonima verbascifolia Murici C P MELASTOMATACEAE/Miconia candolleana Jacatirão MA/MM/MC P Miconia ligustroides Jacatirão-do-brejo MM/MC/MB/C P Tibouchina mutabilis Manacá-da-serra R/MA/MM P Tibouchina pulchra Manacá-da-serra R/MA P MELIACEAE/Cabralea canjerana Canjerana R/MA/MM/MC/MB NP Cedrela fissilis Cedro-rosa MA/MM/MC/MB/FOM P Cedrela odorata Cedro-do-brejo MA/MM/MB P Guarea guidonia Marinheiro MA/MM/MC/MB P MORACEAE/Chlorophora tinctoria (Maclura tinctoria) Taiúva MM/MC/MB P Ficus guaranitica Figueira-branca MM/MC/MB P Ficus insipida Figueira-do-brejo R/MA/MM/MB P MYRISTICACEAE Virola bicuiba (Virola oleifera) Bicuíba R/MA/MM NP MYRSINACEAE Rapanea ferruginea Capororoca R/MA/MM/MC/FOM P Rapanea guianensis Capororoca R/MA/MM/MC/MB/C P Rapanea umbellata Capororoca R/MA/MM/MC/MB/C/FOM P MYRTACEAE/Blepharocalyx salicifolius Murta R/MA/MM/MC/MB/C/FOM NP Calyptranthes clusiaefolia Araçarana MM/MC NP Campomanesia guazumaefolia Sete-capotes MM/MC/FOM NP Campomanesia neriiflora Guabiroba-branca R/MA/MM/MC NP Campomanesia phaea Cambuçi R/MA NP Campomanesia xanthocarpa Gabiroba R/MA/MM/MC NP Eugenia brasiliensis Grumixama R/MA/MM/FOM NP Eugenia florida Pitanga-preta MA/MM/MC/MB NP Eugenia involucrata Cereja-do-rio-granda MA/MM/MC NP Eugenia leitonii Araçá-piranga MA NP Eugenia pyriformis Uvaia MA/MM NP Eugenia speciosa Laranjinha-do-mato R/MA/MM/MC/MB NP Eugenia uniflora Pitanga MM/MC/FOM NP Myrcia tomentosa Goiaba-brava MM/C/FOM NP Myrcianthes pungens Guabiju MM/C NP Myrciaria tenella Cambuí MM/MC NP Plinia rivularis Cambucá-peixoto MM/MM NP Psidium cattleianum (Psidium littorale) Araçá-da-praia R/MA/MM P NYCTAGINACEAE/Guapira noxia Guapira MM/C NP Guapira opposita Flor-de-pérola R/MA/MM/MC/MB/C/FOM NP PHYTOLACCACEAE/Gallesia integrifolia (Gallesia gorazema) Pau-d'alho MM/MC P Phytolacca dioica Cebolão MM P Seguieria langsdorffi Agulheiro MM P RHAMNACEAE/Colubrina glandulosa (Colubrina rufa) Saguaragi MA/MM/MC NP Rhamnidium elaeocarpum Saguaragi-amarelo MM/MC P ROSACEAE/Prunus myrtifolia (Prunus sellowii) Pessegueiro-bravo R/MA/MM/MC/MB/C/FOM P RUBIACEAE/Amaioua guianensis Marmelada R/MA/MM/MC/C NP Genipa americana Genipapo MM/MC NP Posoqueria acutifolia Laranja-de-macaco MA/MM NP RUTACEAE/Balfourodendron riedellianum Pau-marfim MM/MC NP Dictyoloma vandellianum Tingui-preto R/MM/FOM P Esenbeckia grandiflora Guaxupita R/MA/MM/MC/MB NP Esenbeckia leiocarpa Guarantã MM NP Galipea jasminiflora Grumixara MM/MC NP Helietta apiculata Canela-de-veado MM/MC P Zanthoxylum rhoifolium Mamica-de-cadela MA/MM/MC/C/FOM P Zanthoxylum riedelianum Mamica-de-porca MA/MM/MC/MB/C P SAPINDACEAE/Allophylus edulis Chal-chal MA/MM/MC P Cupania racemosa Caguantã MA/MM/C/FOM NP Cupania vernalis Arco-de-peneira MA/MM/MC/C NP Diatenopteryx sorbifolia Correeiro MM/MC P SAPOTACEAE/Chrysophyllum gonocarpum Caxeta-amarela MA/MM/MC NP Chrysophyllum ramiflorum Guacá MA NP Pouteria caimito Abíu R/MA NP Pouteria ramiflora Leiteiro-preto C NP Pouteria torta Guapéva MA/MM/C NP SOLANACEAE Acnistus arborescens Marianeira R/MA/MM P Solanum granuloso-leprosum Gravitinga MM/MC P STERCULIACEAE/Guazuma ulmifolia Mutambo MM/MC P TILIACEAE/Heliocarpus americanus Jangada-brava MM/MC P Luehea divaricata Açoita-cavalo-miúdo MM/MC/MB/C P Luehea grandiflora Açoita-cavalo MM/MC/C P ULMACEAE/Trema micrantha Crindeúva R/MA/MM/MC P VERBENACEAE/Aegiphila sellowiana Tamanqueiro R/MA/MM/MC/MB P Aloysia virgata Cambará-de-lixa MM P Cytharexyllum myrianthum Pau-viola R/MA/MM/MB/C P Vitex montevidensis (Vitex megapotamica) Tarumã MM/MC/MB/C NP Vitex polygama Tarumã MA/MM/MC NP VOCHYSIACEAE Qualea dichotoma Pau-terra-mirim MM/MC/C NP Qualea grandiflora Pau-terra C NP Qualea jundiahy Pau-terra MM/MC NP Vochysia bifalcata Pau-de-vinho R/MA/MM NP
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Meio Ambiente de 27 de novembro de 2003
|